Entra em vigor, agora no mês de Março, a Lei 14.443/22 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica. A nova lei traz outras mudanças.
Veja: A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos. A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência. Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Descumprimento - Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.